Última atualização: 11/01/2024

Termos de Uso | Contele Gestor de Equipes

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
De um lado – CONTRATADA: CONTELESIS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, à Rua Euclides da Cunha, 11, CJ. 601/602, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.651.877/0001-91, neste ato representada na forma de seu contato social;
E de outro lado – CONTRATANTE: CONSTA NO CADASTRO ONLINE PELO WEBSITE: https://contelege.com.br OU DESCRITO NA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA CONTELE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  • 1.0 O objeto deste contrato é a prestação de serviços de gestão de funcionários, que  engloba os seguintes itens, a partir da escolha da CONTRATADA:
  • 1.1 Rastreamento e localização;
  • 1.2 Agenda de visitas via web e celular;
  • 1.3 Controle de atendimentos e chamados;
  • 1.4 Emissão de relatórios gerenciais.
  • 1.5 Os serviços acima elencados serão prestados mediante a utilização de um sistema de propriedade da CONTRATADA, que utilizado juntamente com aparelhos celulares (smartphones); com tecnologia 3G, 4G e 5G permite a sua gestão.
  • 1.6 Os aparelhos celulares deverão ser de modelos homologados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

  • 2.1 O CONTRATANTE concorda e aceita que a qualidade dos serviços objeto do presente instrumento depende dos serviços de telefonia móvel, que são prestados pelas operadoras de telecomunicações e a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pela qualidade dos serviços por aquelas prestados, bem como interrupções, quedas de sinal, etc.
  • 2.2. O CONTRATANTE será o único responsável pela coleta, tratamento e uso dos dados obtidos através da utilização do sistema, respondendo de forma exclusiva por eventuais danos causados aos usuários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

  • 3.1. O prazo de vigência do presente contrato é INDETERMINADO, podendo ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante a solicitação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
  • 3.2. O contrato poderá ser extinto, também, a qualquer tempo pela CONTRATADA, em caso de inadimplência do CONTRATANTE superior a 15 dias.
    • 3.2.1. Após 15 dias de inadimplência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender remotamente os serviços até a regularização dos valores em atraso, podendo rescindir o contrato na forma prevista na cláusula 3.1. acima.Os serviços poderão ser reativados após 48 horas da confirmação de pagamento dos débitos para o departamento financeiro da CONTRATADA, em horário comercial.
  • 3.3. Após a rescisão contratual, a CONTRATADA poderá apagar os dados armazenados da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

  • 4.1. Pelos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores indicados online pelo website www.contelege.com.br
  • 4.2. O atraso no pagamento de quaisquer das importâncias devidas por força do presente contrato, importará na cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor contratado, calculados pro rata die.
  • 4.3. O CONTRATANTE AUTORIZA neste ato a CONTRATADA a emitir títulos de cobrança via cartão de crédito/débito ou cobrar nas faturas subsequentes, caso o CONTRATANTE tenha outros serviços com a CONTRATADA, para a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos a protesto por falta de pagamento, independentemente de aceite, cuja falta é suprida pela presente autorização.
  • 4.4. Caso o CONTRATANTE contrate a modalidade pré-pago não haverá apontamento desses títulos a protesto por falta de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE

  • 5.1. Os dados, as informações e os documentos de ambas as Partes, especialmente os relativos aos aspectos, comerciais , econômico-financeiros e tecnológicos, tais como: “mailing lists”, endereços de clientes, produtos, preços, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e quaisquer outros repassados de uma Parte à outra, seja por que meio for, por força do Contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, podendo ser utilizados pelas Partes exclusivamente na execução do Contrato e em hipótese nenhuma poderão ser repassados a terceiros, sob pena de grave infração contratual e as medidas judiciais cabíveis, tomadas pela parte prejudicada.

CLÁUSULA SEXTA – PESSOAL AUTORIZADO

  • 6.1. Somente a CONTRATANTE e as pessoas indicadas no campo “Gestor” e os representantes legais da CONTRATANTE, relacionadas no Termo de Adesão,  online pelo website www.contelege.com.br , poderão solicitar à CONTRATADA a ativação, desativação ou alteração dos serviços, ficando a CONTRATADA expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros não autorizados.

CLAUSULA SÉTIMA – SERVIÇOS E MANUTENÇÃO TÉCNICA

  • 7.1. Qualquer suporte técnico somente será realizado por pessoal autorizado pela CONTRATADA, em horário comercial, online pelo website www.contelege.com.br.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • 8.1. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais, e municipais pertinentes e vigentes durante a execução deste contrato.
  • 8.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução deste contrato, de acordo com a legislação em vigor.

CLÁUSULA NOVE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • 9.1. A CONTRATANTE obriga-se a trazer ao conhecimento da CONTRATADA e fornecê-la todos os dados e informações técnicas, necessários à execução do estabelecido no presente instrumento, bem como solicitar por escrito eventual necessidade de exclusão dos mesmos, acompanhado da respectiva justificativa.
  • 9.2. Obriga-se ainda a CONTRATANTE a comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer ocorrência envolvendo a prestação dos serviços contratados, a fim de que os mesmos sejam restabelecidos dentro do menor tempo possível.

CLÁUSULA DEZ – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL.

  • 10.1. Os direitos de Propriedade Intelectual e Industrial, relativos ao sistema, pertencem e pertencerão à CONTRATADA.
  • 10.2. É expressamente vedado à CONTRATANTE, por si ou por meio de terceiros, copiar, alterar, desmontar, descompilar, efetuar engenharia reversa ou tomar qualquer providência para qualquer efeito, sob pena de rescisão automática deste contrato na data de conhecimento de tal fato pela CONTRATANTE, com aplicação da multa equivalente ao valor correspondente a 1000 ( mil) vezes o valor deste contrato além das demais reparações e indenizações previstas em lei.

CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

  • 11.1. Nenhuma das Partes poderá ceder e/ou transferir os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a expressa anuência por escrito da outra Parte.
  • 11.2. O presente instrumento não gera, para as Partes, quaisquer outros direitos e obrigações além daqueles aqui expressamente previstos.
  • 11.4. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente Contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexeqüibilidade não afetará o restante do contrato que, permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
  • 11.5. O presente contrato obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Não obstante o acima exposto, a CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir o presente contrato sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.
  • 11.6. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo arguir responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATADA, não existindo vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA
  • 11.7. Caso a CONTRATANTE seja autuada, notificada ou intimada em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, seja de natureza trabalhista e/ou previdenciária, a CONTRATADA pleiteará a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da ação e, em caso de condenação da CONTRATANTE, fica obrigada a ressarcir o valor por ela despendido em juízo, autorizando-se, desde já, a paralisação dos serviços e rescisão antecipada do contrato, por iniciativa da CONTRATADA, sem a incidência de qualquer multa.
  • 11.8. O presente contrato não será alterado ou modificado, a não ser por instrumento de aditamento contratual escrito, assinado por ambas as Partes.
  • 11.9. Toda e qualquer comunicação a ser dada de uma Parte à outra, no âmbito do presente contrato, sob pena de ser desconsiderada para todos os fins, deverá ser feita por escrito e enviada para:
    • CONTRATADA:
      CONTELESIS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
      Nome: Leonardo Gazolli
      Email: [email protected]
    • CONTRATANTE:
      Pessoa Jurídica que aceitou os Termos de uso online pelo website, faz uso regular do sistema e paga as mensalidades regularmente.

CLÁUSULA DOZE – DO FORO DE ELEIÇÃO.

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único e exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Instrumento.

Contele Soluções Tecnológicas Ltda - CNPJ: 06.036.246/0001-08

Rua Euclides da Cunha, 11 - Edifício Panorama Center - Conjunto 601 e 606, Gonzaga, Santos/SP - CEP: 11065-100
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